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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021064-72.2022.5.04.0741

Responsabilidade subsidiária: tomador de serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Ente público
  • Transcrição do capítulo da decisão regional na integralidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO DA DECISÃO REGIONAL NA INTEGRALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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