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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001330-19.2021.5.02.0383

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Omissão não configurada
  • A decisão embargada observou como óbice ao recurso a Súmula 126 do TST

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 – O TRT fundamentou-se na análise do conjunto fático-probatório, concluindo que o reclamante não preenchia os requisitos para o exercício de cargo de confiança do art. 62, II, da CLT, não se tratando de gerente-geral de agência. 2 – A decisão embargada observou como óbice ao recurso a Súmula 126 do TST. 3 – O embargante pretende a observância da segunda parte do Tema 253 da Tabela de IRR desta Corte, que se refere especificamente a gerente-geral de agência – o que ficou expressamente afastado no acórdão regional, em face das provas dos autos, motivo pelo qual a tese jurídica vinculante não se aplica ao caso concreto, por ausência de aderência com a situação fática consignada nos autos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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