TSTAg-AIRR 0000884-70.2023.5.06.0021
Procedimento sumaríssimo: deserção do recurso ordinário
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Deserção do recurso ordinário
- Empregador pessoa jurídica
- Gratuidade da justiça
- Insuficiência de recursos não comprovada
- Depósito recursal e custas processuais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO DETERMINADA PELO TRT. DILIGÊNCIA NÃO ATENDIDA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator