Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10090-72.2020.5.03.0094

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 331, ITEM IV, DO TST. 1. Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor foi contratado pela primeira ré (prestadora de serviços) e prestou serviços diretamente a segunda ré (tomadora de serviços), na função de auxiliar de serviços gerais, e determinou a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela prestadora de serviços. 2. Verifica-se que a v. decisão regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula n. 331, item IV, do TST. 3. Ademais, não há falar em necessidade de demonstração de conduta culposa da empresa tomadora de serviços, porquanto o inciso IV da Súmula 331 do TST e o entendimento da Suprema Corte não trazem como pressupostos para a responsabilização subsidiária a existência de culpa " in eligendo " ou " in vigilando " da contratante uma vez que a tomadora de serviços é empresa privada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Condições da Ação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.