TSTAg-AIRR 0001011-85.2024.5.12.0027
Execução: incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado para denegar seguimento ao agravo de instrumento, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, da CLT. Incide, desse modo, a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . II - PEDIDO DA EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . A aplicação da multa por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados cabalmente o intuito doloso da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa, o que não foi comprovado no caso. Pedido indeferido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo; e II - indeferir o pedido da agravada de aplicação de multa por litigância de má-fé ao agravante.