TSTAg-AIRR 39-33.2010.5.01.0021
Execução: terceirização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Terceirização
- Licitude
- Inexigibilidade do título executivo
- Alegação genérica
- Não observância ao comando previsto no artigo 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO OBSERVÂNCIA AO COMANDO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de processo em fase de execução, razão por que sua admissibilidade está restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266. 2. No presente agravo, a parte alega de forma genérica a inexigibilidade do título executivo, reiterando ofensa aos artigos 884 da CLT e 525 do CPC, sem observar o comando contido na norma processual. 3. No tocante à aplicação do entendimento do STF na ADPF nº 324, a parte não reitera sua impugnação ao fundamento do acórdão regional, firmado na impossibilidade de debate do tema, já decidido em exceção de pré-executividade, ocorrendo, assim, a preclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego