TSTRR 160400-44.2004.5.01.0341
Empresa em recuperação judicial transcendência não reconhecida 1
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial transcendência não reconhecida 1
- Em execução, há previsão legal específica
- Preparo / Deserção
- Juros
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 EXECUÇÃO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Preparo / Deserção; Juros