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Jurisprudências

TSTRR 160400-44.2004.5.01.0341

Empresa em recuperação judicial  transcendência não reconhecida 1

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017  EXECUÇÃO  DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA  GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Preparo / Deserção; Juros

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