Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010822-48.2022.5.15.0062
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Ressalva expressa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RESSALVA EXPRESSA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator