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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000750-66.2022.5.10.0021

Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei nº 13.467/2017 – recurso intempestivo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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