TSTRR 0000706-23.2025.5.08.0207
Inépcia da petição inicial: não configuração
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inépcia da petição inicial
- Não configuração
- Apresentação de planilha de cálculos
- Desnecessidade
- De modo como a parte autora fez
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, ao fundamento de que “os valores indicados na petição inicial, ainda que eventualmente possam ser estimados, não podem ser arbitrários - de modo como a parte autora fez - ou aleatórios, de forma deve ser feita a individualização dos valores com devida apresentação da planilha de cálculo.”. A decisão regional, conforme proferida, está em desarmonia com a jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que o art. 840, § 1º, da CLT não exige a apresentação de planilha de cálculo dos valores dos pedidos formulados, sendo suficiente a indicação do valor, como ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a inépcia da petição inicial prossiga na análise do feito, como entender de direito. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho