TSTRRAg 1001728-66.2017.5.02.0201
Gmaab/kl/dao/cmt recurso de revista com agravo: inversão da ordem de julgamento
- Direito do Trabalho
- Gmaab/kl/dao/cmt recurso de revista com agravo
- Inversão da ordem de julgamento
- Questão prejudicial
- Inépcia da peticial inicial
- Indicação de mais de um paradigma
- A causa tem transcendência política, nos termos do art. 896-A da CLT
Ementa
GMAAB/kl/dao/cmt RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-RECURSO DE REVISTA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. QUESTÃO PREJUDICIAL. INÉPCIA DA PETICIAL INICIAL. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDICAÇÃO DE MAIS DE UM PARADIGMA. TRANSCENDÊNCIA . A causa tem transcendência política, nos termos do art. 896-A da CLT. A inépcia da petição inicial decorre de vício insanável resultante de irregularidade formal de pedido que cria obstáculo intransponível à defesa da parte contrária e ao exercício da jurisdição pelo órgão julgador. Em face da informalidade que rege o processo do trabalho, só se verifica a inépcia quando não for possível fazer relação lógica entre os fatos narrados e o direito pleiteado, ou não forem atendidas as exigências do art. 840, § 1º, da CLT. Ademais, nos termos do art. 330, § 1º, I-IV, do CPC a petição inicial será inepta quando lhe faltar pedido ou causa de pedir; quando o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; ou contiver pedidos incompatíveis entre si; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão ou quando contiver pedidos incompatíveis entre si. No presente caso, consta do v. acórdão regional que o magistrado de origem determinou a emenda da petição inicial – sob pena de considerá-la inepta - para que a parte indicasse apenas um único paradigma em seu pleito de equiparação salarial. Entendeu aquela c. Corte pela " impossibilidade da apreciação do pedido de equiparação salarial formulado com a indicação de mais de um paradigma para o mesmo período". Ocorre que não há no ordenamento jurídico a exigência de que a parte elabore seu pleito de equiparação salarial e indique apenas um empregado paradigma, evidenciando que a decisão que declarou a inépcia da petição inicial carece de fundamento legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Diante do acolhimento do recurso de revista e da determinação de retorno dos autos à Vara de origem, fica prejudicado o exame das matérias contidas no agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de afastar a inépcia da petição inicial e, assim, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que prossiga no julgamento do feito como entender de direito; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial