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Jurisprudências

TSTAIRR 0000664-19.2024.5.13.0029

Vínculo empregatício: motorista de aplicativo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Motorista de aplicativo
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896 § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição efetuada pelo Recorrente não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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