TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010496-71.2022.5.03.0014
Horas extras: jornada fixada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada fixada
- Consultor de vendas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS – JORNADA FIXADA – CONSULTOR DE VENDAS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora