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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-RRAg 0010496-71.2022.5.03.0014

Horas extras: jornada fixada

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS – JORNADA FIXADA – CONSULTOR DE VENDAS. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e acrescer à fundamentação do acórdão recorrido as razões ora consignadas no voto, sem efeito modificativo. Brasília, 27 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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