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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20438-81.2020.5.04.0334

Responsabilidade subsidiária: indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Indenização por danos morais
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Juros e correção monetária
  • Óbices do artigo 896, § 1º- i a III, da CLT e da súmula 422, i, do TST
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 1º- I A III, DA CLT E DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista do segundo Reclamado, quanto aos temas: "responsabilidade subsidiária" e "indenização por dano moral", em razão do óbice da Súmula 333 do TST; e "juros e correção monetária", por aplicação dos óbices do artigo 896, §1º, I a III, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. O Agravante, no entanto, não investe fundamentadamente contra o óbice apontado, limitando-se a alegar, de forma genérica e dissociada dos autos, o preenchimento dos pressupostos processuais e a sustentar que a manutenção da decisão agravada implicaria ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A leitura do agravo nem sequer permite a identificação das controvérsias instauradas no presente feito. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária

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