Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000543-67.2022.5.05.0551

Responsabilidade solidária: óbice da súmula nº 297 do TST

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES DA RECORRENTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A Corte de origem concluiu pela existência de grupo econômico entre as reclamadas, em razão da “atuação conjunta das reclamadas, visando a obtenção de um objetivo comum”, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. 3. Conforme se observa, o Tribunal Regional, em que pese instado a se pronunciar sobre o tema, não se manifestou, de forma específica, sobre as questões levantadas pela reclamada acerca da “alienação da Agravante, na condição de Unidade Produtiva Isolada, a um Fundo Investidor no âmbito do Plano de Recuperação Judicial da Oi, e na qualidade de UPI,”, à luz dos arts. 60, § único, 141, II e 142 da Lei 11.101/2005. A reclamada, por sua vez, não suscitou nulidade de prestação jurisdicional. Constata-se, desse modo, a ausência de prequestionamento, o que atrai o óbice previsto na Súmula nº 297 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.