TSTAIRR 0010513-71.2023.5.15.0133
Adicional de insalubridade: ambiente frio
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Ambiente frio
- A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE FRIO. MATÉRIA FÁTICA. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A parte agravada não demonstra o desacerto da decisão denegatória. 3. No caso em voga o Regional, com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, concluiu pela presença do agente insalubre em razão da exposição habitual do agente ao ambiente frio. Assim, concluir de forma diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula n° 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação