TSTAIRR-AIRR 21000-20.2015.5.04.0026
Deserção: decisão denegatória de seguimento do recurso de revista pautado na inobservância do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADO NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. A agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, a atrair o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada