TSTAg-RRAg-RRAg 0010998-51.2024.5.03.0107
Prova digital: geolocalização
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Prova digital
- Geolocalização
- Indeferimento
- A decisão proferida pelo e
- Horas extras
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVA DIGITAL. GEOLOCALIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT indeferiu a produção de provas digitais de geolocalização requerida pela reclamada sob o fundamento de que a ela “foi oportunizada a produção de provas suficientes acerca da jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. O réu juntou os cartões de ponto (ID 89a7baa), além de ter indicado testemunha que prestou depoimento acerca da jornada de trabalho”, consignando, nesse passo, que “tais provas foram suficientes à elucidação dos fatos controvertido pelo julgador (art. 371, CPC), a quem compete decidir sobre a instrução probatória”. A decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência atinente à condenação ao pagamento de horas extras não consta nas razões de recurso de revista, configurando inadmitida inovação recursal a invocação de tal matéria em sede de agravo interno. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator