TSTAIRR 20875-93.2018.5.04.0334
Execução: penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Bloqueio de valores
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. BLOQUEIO DE VALORES. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. Da leitura da minuta de agravo de instrumento, verifica-se que os argumentos indicados pela parte referem-se ao tema de mérito (penhora bloqueio de valores), não havendo insurgência quanto ao não preenchimento dos requisitos do artigo 896, §1º-A, da CLT (indicação de trecho inservível ao prequestionamento da controvérsia). A agravante apenas teceu argumento genérico no sentido de que seu recurso de revista satisfez todos os pressupostos necessários ao seu conhecimento. Tratando-se de agravo de instrumento, a parte agravante deve atacar diretamente os fundamentos adotados na decisão denegatória, demonstrando a efetiva viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Incidência da Súmula 422 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens