TSTAg-AIRR 0010038-39.2024.5.15.0147
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Confissão ficta
- Fiscalização demonstrada
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONFISSÃO FICTA. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático-probatório, concluiu que o ente público comprovou a efetiva fiscalização do contrato e consignou que os efeitos da confissão ficta foram elididos pela prova pré-constituída, nos termos da Súmula 74, II, do TST. A pretensão do reclamante de infirmar essas premissas demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator