TSTRR 1000306-13.2022.5.02.0385
Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadorias e cargas
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de transporte de mercadorias e cargas
- Natureza comercial
- Inaplicabilidade
- Julgados
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela existência de terceirização lícita e a consequente responsabilidade subsidiária da empresa recorrente quanto aos créditos devidos à parte reclamante, ainda que se trate de relação comercial entre as reclamadas, registrando expressamente que as reclamadas firmaram contrato de movimentação e transporte de cargas e mercadorias, de natureza mercantil. Constatada possível contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST, por má aplicação. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. SÚMULA 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. TEMA 59 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o contrato de transporte de cargas e mercadorias não se confunde com o de terceirização de serviços, em razão da sua natureza comercial, não ensejando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora e a aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Julgados. A esse respeito, o Pleno desta Corte Superior pacificou a matéria como precedente qualificado de caráter vinculante, o qual deve ser observado, no seguinte sentido: " A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços " (Tema 59 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS E CARGAS"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a segunda reclamada (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.) da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo pela perda superveniente de interesse recursal.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional