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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 395-71.2020.5.12.0053

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: abono de faltas  reestabelecimento dos efeitos da liminar  divergência jurisprudencial  inespecificidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO DE FALTAS  REESTABELECIMENTO DOS EFEITOS DA LIMINAR  DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL  INESPECIFICIDADE. A divergência jurisprudencial apta a ensejar a admissibilidade do recurso de revista requer a identidade fática entre as decisões cotejadas, conforme dispõe item I do Enunciado de Súmula nº 296 do TST. Na espécie, os arestos colacionados pela parte nas razões recursais são inespecíficos, porquanto não se referem expressamente ao abono de faltas ou não possuem a peculiaridade de a medida liminar ter sido concedida em decisão proferida em processo alheio, o que atrai uma conotação distinta para a presente lide. Agravo interno não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA  SINDICATO  NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O sindicato, ainda que esteja na qualidade de substituto processual, necessita comprovar a sua carência financeira para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça (Súmula nº 463, I, do TST), o que não houve na espécie. Agravo interno não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Faltas

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