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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001419-05.2023.5.02.0017

Cartões de ponto apócrifos: validade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Não há exigência legal para que o empregado assine os cartões de ponto, portanto, a ausência de sua assinatura, por si só, não tem o condão de tornar os cartões de ponto inválidos como meio de prova nem implica na transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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