TSTAg-AIRR 1001419-05.2023.5.02.0017
Cartões de ponto apócrifos: validade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto apócrifos
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. Não há exigência legal para que o empregado assine os cartões de ponto, portanto, a ausência de sua assinatura, por si só, não tem o condão de tornar os cartões de ponto inválidos como meio de prova nem implica na transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora