TSTAg-RR 1311-91.2019.5.07.0017
Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição de agravo interno em face de decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 412 DA SBDI-1 DO TST. 1.Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. 2.Não se cogita de incidência do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que sua aplicação não alcança casos em que tenha havido erro grosseiro, como é a presente hipótese. 3.Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, impor a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.