TSTAg-RRAg 10313-83.2014.5.15.0067
A) matéria objeto do agravo de instrumento: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- A) matéria objeto do agravo de instrumento
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Parcela devida
- Aplicação da tese firmada pela sbdi-1/tst no irr
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO CASA/SP. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. A) MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCELA DEVIDA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELA SBDI-1/TST NO IRR - 1001796-60.2014.5. 02.0382 - TEMA Nº 16. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. B) MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO INSURGÊNCIA CONTRA O ÓBICE APRESENTADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. No caso, não se conheceu do recurso de revista da reclamada tendo em vista a ausência de interesse recursal. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC formulado em contraminuta pela parte agravada.
Indexação
Adicional; Multa Cominatória / Astreintes