TSTEDCiv-ROT 1006588-87.2024.5.02.0000
Obscuridade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. OBSCURIDADE. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo. Brasília, 26 de março de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator