TSTAg-AIRR 1000393-21.2022.5.02.0012
Multa normativa: enquadramento sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa ao art. 511, §4º, da CLT, não viabiliza o processo do apelo, na medida em que não aborda a discussão específica dos autos, relativa à multa normativa, revelando-se impertinente ao debate. No tocante à alegada divergência jurisprudencial, o aresto oriundo do TRT da 15ª Região não se presta ao fim pretendido. Isso porque não traz a fonte de publicação, e o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma, em desatenção ao item IV da Súmula nº 337 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator