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Jurisprudências

TSTAIRR 0011073-68.2024.5.18.0141

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Ausência de garantia do juízo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando no recurso de revista a parte recorrente não impugna especificamente as principais fundamentações adotadas no acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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