TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011999-25.2017.5.18.0002
Terceirização: atividade fim
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Atividade fim
- Concessionária de serviço público
- Licitude
- Isonomia
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ATIVIDADE FIM - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LICITUDE - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO – TEMA 29 DE IRR DO TST. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeitos modificativos. Brasília, 17 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora