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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100883-56.2016.5.01.0481

Negado seguimento ao agravo de instrumento com fundamento no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Preliminar de não conhecimento arguida em contrarrazões ao agravo
  • Petroleiros
  • Trabalho embarcado
  • Escala 14x21
  • Sistema de compensação
  • Folgas suprimidas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, relativo à aplicação do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada

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