TSTRR 0000325-46.2024.5.09.0005
Estabilidade gestante: recusa de retorno ao emprego
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Estabilidade gestante
- Recusa de retorno ao emprego
- Possibilidade de indenização
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que a recusa da trabalhadora à oferta de reintegração ao emprego implicaria renúncia à estabilidade provisória, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Com efeito, esta Casa tem firme jurisprudência no sentido de que a recusa da empregada gestante de retorno ao trabalho não torna improcedente seu pleito de indenização correspondente ao período de sua garantia de emprego, uma vez que tal direito é constitucionalmente assegurado em prol não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 10, II, b, do ADCT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao valor dos salários, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, depósito do FGTS, correspondente ao período compreendido entre a data da rescisão contratual e cinco meses após o parto, nos limites do pedido da Reclamante. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
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