TSTAg-AIRR 10670-96.2017.5.15.0119
Pagamento de horas in itinere: extensão aos funcionários que não fazem uso do transporte fornecido pela empregadora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Pagamento de horas in itinere
- Não configurado
- Horas in Itinere
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 90, I, DO TST. EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO FAZEM USO DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. NÃO CONFIGURADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. No caso dos autos, por meio da análise do conjunto probatório, o Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que integrou o período de deslocamento na jornada apenas dos empregados que se utilizavam da condução fornecida pelo empregador. Assim, para se chegar ao entendimento do sindicato reclamante de que mesmo aqueles empregados que se utilizam de condução própria também fariam jus às horas in itinere , a reanálise do conjunto de prova se faz necessário, o que é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Honorários Advocatícios; Correção Monetária