Jurisprudências
STFARE 1.477.327 AgR
Recálculo dos acréscimos monetários incidentes sobre a multa cominada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Recálculo dos acréscimos monetários incidentes sobre a multa cominada
- Ofensa reflexa à Constituição Federal
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Recálculo dos acréscimos monetários incidentes sobre a multa cominada. Lei Estadual 1.810/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.