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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001906-75.2017.5.02.0084

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Cargo de confiança
  • Repouso semanal remunerado
  • Sábado
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÁBADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam: (i) a completa prestação jurisdicional, mediante motivação clara e suficiente, a afastar a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; (ii) quanto ao adicional de periculosidade e à configuração do cargo de confiança, o óbice da Súmula nº 126 do TST; (iii) em relação ao cálculo do repouso semanal remunerado e o sábado como dia útil bancário, a imprestabilidade da divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 337, I, ‘’ do TST e do art. 896, § 8º, da CLT, além da ausência de violação aos dispositivos apontados, uma vez que os reflexos de horas extras no sábado foram deferidos conforme estabelecido em norma coletiva. Com base em tais fundamentos, concluiu que o recurso de revista não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. 3. O agravante, porém, limitou-se a afirmar genericamente a transcendência da causa, o que não atende ao comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática quanto aos temas devolvidos, aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Cargo de Confiança; Adicional de Hora Extra; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Cálculo / Repercussão

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