TSTAIRR-RR 1001336-39.2019.5.02.0466
Execução: interpretação do título executivo judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interpretação do título executivo judicial
- Parcelas vincendas
- Ausência de violação à coisa julgada
- No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria a coisa julgada
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Essa Corte somente reconhece lesão à coisa julgada (artigo 5º, XXXVI, da Constituição da República) quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria a coisa julgada; ao contrário, com ela se conforma, na medida em que explica que foi indeferido o requerimento do reclamante de uma execução complementar no tocante às parcelas vincendas por preclusa, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SbDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Correção Monetária