TSTAg-AIRR 0100796-19.2023.5.01.0073
Procedimento sumaríssimo: comlurb
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Comlurb
- Plano de cargos e salários
- PREJUDICADA A análise da TRANSCENDÊNCIA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA REALIZADA NO FINAL DO APELO EM TÓPICO DIVERSO DO ATACADO. recurso com mais de um tema. PREJUDICADA A análise da TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator