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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001367-64.2021.5.02.0086

Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
  • Intervalo intrajornada
  • Concessão regular não comprovada
  • Princípio do convencimento motivado
  • Gratuidade de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO REGULAR NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO TST NO IRR 21. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, a agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, por todos os indicadores. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. PROFESSOR. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que flexibiliza o intervalo interjornadas, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (artigo 66 da CLT c/c artigo 7º, XXII e XXIII, da Constituição Federal). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Orientação Jurisprudencial nº 355 da SBDI-1 do TST. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral. Mantém-se, assim, o não conhecimento do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 24 de junho de 2026.. cláudio brandão Ministro Relator

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