TSTAg-AIRR 20204-93.2021.5.04.0551
Análise conjunta: multa por litigância de má-fé
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Multa por litigância de má-fé
- Incisos II e III do artigo 793-b da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA TESTEMUNHA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ANÁLISE CONJUNTA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCISOS II E III DO ARTIGO 793-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual o reclamante e sua testemunha foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé por incidência das hipóteses contidas nos incisos II e III do artigo 793-B da CLT (alteração da verdade dos fatos e uso do processo para conseguir objetivo ilegal), consignando expressamente que seus depoimentos contêm informações mentirosas. Constatadas as condutas tipificadas no artigo 793-B da CLT, deve ser aplicada a penalidade, pelo que reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Litigância de Má-Fé; Cartão de Ponto; Cerceamento de Defesa