TSTAg-ARR 11356-86.2016.5.18.0201
Sistema de compensação de jornada: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Sistema de compensação de jornada
- Banco de horas
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Jornada de trabalho
- Trabalhador em minas de subsolo
- Inlcusão no tempo de deslocamento e preparativos para início do labor
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHADOR EM MINAS DE SUBSOLO. INLCUSÃO NO TEMPO DE DESLOCAMENTO E PREPARATIVOS PARA INÍCIO DO LABOR. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Banco de Horas; Jornada Contratual de 6 Horas - Prorrogação