TSTAIRR-RR 738-88.2021.5.19.0004
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial deste Tribunal e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo . Incide o óbice da Súmula nº 442 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.