TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101229-07.2017.5.01.0017
Deserção do recurso de revista: ausência de interesse recursal
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de interesse recursal
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$1.724.400,00), no importe de R$ 1.724,40 (mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos) em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator