TSTAg-AIRR 10993-52.2021.5.15.0090
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Vale alimentação
- Cesta básica
- Norma coletiva
- Indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE ALIMENTAÇÃO. CESTA BÁSICA. NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 126, do TST, e na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, §1º-A, I a III, e §§ 8º e 9º, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno não conhecido , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios