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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 1001276-72.2020.5.02.0000

Ausência dos vícios de omissão e contradição no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO ORDINÁRIO EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. A insistência da parte na suposta observância ao princípio da dialeticidade revela simples inconformismo em relação ao julgado que, expressamente, manteve o entendimento de que o recurso ordinário não merecia conhecimento no tocante ao pedido de corte rescisório fundamentado no artigo 966, VII e VII, do CPC/2015. Portanto, o embargante utiliza-se de meio processual inadequado para o fim de obter novo julgamento do feito. Embora alegue a existência de omissão e contradição, na verdade o embargante utiliza-se dos embargos de declaração de forma equivocada, sem observância às disposições dos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A, da CLT, com nítido propósito de novo julgamento da matéria. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento.

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