TSTAg-AIRR 0000044-23.2024.5.08.0004
Acórdão recorrido interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão recorrido interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Multa por ato atentatório à dignidade da justiça no curso da execução
- Ausência de violação direta à constituição federal
- A decisão agravada não merece reforma
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A decisão agravada não merece reforma. No tocante ao tema " multa por ato atentatório à dignidade da justiça ", cinge-se a controvérsia sobre o enquadramento, ou não, da conduta da executada em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução previsto no artigo 774 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.