STJAgRg no AREsp 2.852.843
Preclusão parcial do recurso: análise restrita à fixação do regime prisional
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Preclusão parcial do recurso
- Análise restrita à fixação do regime prisional
- Receptação
- Pena inferior a 4 anos
- Agravante multirreincidente
- Fundamentação idônea para a imposição do regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PRECLUSÃO PARCIAL DO RECURSO. ANÁLISE RESTRITA À FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. AGRAVANTE MULTIRREINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO. AFASTAMENTO DA SÚMULA 269/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Reconhecida a preclusão temporal das matérias relativas à violação de domicílio e à nulidade do reconhecimento fotográfico, por terem sido impugnadas a destempo.
2. Conhece-se do recurso apenas no que tange à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, por ter sido objeto de embargos de declaração na origem.
3. Ainda que a pena seja inferior a 4 anos, a multirreincidência do agente constitui fundamentação idônea para a fixação de regime prisional mais gravoso, afastando a incidência da Súmula 269/STJ.
4. A especial reprovabilidade da conduta, evidenciada pela reiteração delitiva, justifica a imposição do regime fechado como medida necessária e suficiente para a prevenção e repressão do crime.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.