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Jurisprudências

STFRcl 95.954 AgR

Alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Alegada violação ao tema n. 1.199 da repercussão geral
  • Improbidade administrativa
  • Condenação por conduta dolosa
  • Ausência de estrita aderência
  • Impossibilidade de reanálise de fatos e provas em reclamação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO POR CONDUTA DOLOSA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS EM RECLAMAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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