STFHC 245.542 AgR
Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instância
- Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
- Dosimetria
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Dosimetria. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando verificada nela teratologia. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.