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Jurisprudências

STFHC 245.542 AgR

Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Supressão de instância
  • Ausente teratologia a justificar a superação do óbice
  • Dosimetria

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Dosimetria. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando verificada nela teratologia. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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