TSTAg-AIRR 10982-80.2017.5.03.0095
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Decisão fora dos limites da lide
- Não ocorrência
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS . DECISÃO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO OCORRÊNCIA. Os dispositivos indicados pela parte como violados (artigos 141 e 492, do CPC), não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o Tribunal não proferiu decisão fora dos limites da lide. Com efeito, não se conheceu de questão não suscitada pelas partes, tampouco houve condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado. No presente caso, a Corte local apenas emitiu tese contrária aos interesses do agravante, a partir do exame dos elementos constantes nos autos. Assim, por ausência de canal de conhecimento hábil a admitir o processamento do recurso de revista no tema "horas extras", fica mantida a decisão denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Transcendência