TSTEDCiv-RR 467-88.2015.5.05.0001
Viés revisional: não cabimento
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Viés revisional
- Não cabimento
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Honorários Advocatícios
- Sobrestamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida ao debate pela embargante foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que " A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as associações, na condição de substituta processual, não fazem jus à verba honorária prevista na Súmula n. 219, III, do TST ", inclusive destacando precedentes no mesmo sentido. 2. Os declaratórios foram opostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Legitimidade Ativa; Contribuições Previdenciárias; Intimação