TSTAg-AIRR 0002973-24.2015.5.10.0801
Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
- Fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Julgados
- Cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – FUNGIBILIDADE – INAPLICABILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA É inadmissível a interposição de mais de um recurso, de forma simultânea ou sucessiva, para atacar um único capítulo da decisão. Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a ocorrência de preclusão consumativa pela interposição do primeiro recurso. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Cabimento